*O Banco Topázio busca com esse conteúdo apenas divulgar através do Blog Mais Negócio as iniciativas do governo e demais instituições que possam auxiliar os micro e pequenos negócios nesse momento difícil. Não temos qualquer tipo de vínculo com essas instituições nem fazemos parte dos bancos participantes dessas ações.
Um crédito a mais para fortalecer e proteger os negócios dos impactos gerados pela pandemia de Covid-19 é representado pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído em maio de 2020 pelo governo federal.
O programa ampara essas empresas por meio de linhas de crédito com taxas de juro anual máximas equiparadas à Selic, atualmente em 2,25%, com o acréscimo de 1,25% sobre o valor concedido e prazo de 36 meses para pagamento, sem previsão legal de carência para o início da quitação das parcelas. Com isso, os bancos ficam livres para estabelecer políticas para seus próprios contratos de empréstimo.
Ele é exclusivamente destinado a microempresas que atendam aos seguintes critérios:
– Faturamento anual de até R$ 360 mil;
– Empresas de pequeno porte com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano. Será considerada a receita bruta no ano de 2019, com a concessão de até 30% da receita anual.
– Já para as empresas que estão em funcionamento há menos de um ano, esse limite corresponde a até 50% do capital social ou até 30% da média de faturamento mensal do período de funcionamento.
Os recursos captados pelas pequenas e médias empresas podem ser usados para diversos fins, como capital de giro, investimentos e custeio. E uma das contrapartidas envolve, necessariamente, a manutenção do quadro de funcionários, ou seja, não é possível realizar demissões.
As garantias exigidas envolvem a existência de um devedor solidário, garantir de 100% do montante do empréstimo, mais os encargos. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, essa garantia pessoal pode chegar a até 150% do empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
As empresas que querem aderir ao Pronampe precisam ser conveniadas às seguintes instituições financeiras:
– Banco do Brasil S.A.;
– Caixa Econômica Federal;
– Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
– Banco da Amazônia S.A.;
– Bancos estaduais e agências de fomento estaduais;
– Cooperativas de crédito e bancos cooperados
– Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
– Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
– Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
– Instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Após a entrada em vigor do Pronampe, uma portaria publicada em 18 de junho promoveu flexibilizações ao regramento do programa. Confira aqui as mudanças realizadas, que valem para procedimentos contábeis relacionados à concessão de crédito.
As empresas que quiserem aderir ao Pronampe devem fazê-lo até 19 de agosto de 2020. Acesse aqui o documento disponibilizado pela Receita Federal com perguntas e respostas sobre o programa.
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