Saiba mais sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e quais as principais mudanças para empresas
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor no Brasil desde agosto de 2020. A legislação estabelece diretrizes relacionadas à coleta, processamento e ao armazenamento de dados pessoais. Em outras palavras, a LGPD trata especificamente da proteção de dados e, por isso, terá impactos nas relações comerciais.
Um dos principais pontos da LGPD é assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais de usuários, por meio de práticas transparentes e seguras. Além disso, a lei também pretende estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais. E ainda fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.
Do mesmo modo, a LGPD pretende fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do cidadão no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo. E ainda promover a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
Dessa forma, as empresas precisam adotar estratégias para fortalecer o posicionamento conforme a LGPD. Conforme pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), atualmente 60,55% das empresas brasileiras ainda não atuam conforme as determinações da LGPD.
Entre as principais exigências, estão:
– Mapeamento de dados;
– Mapeamento de processos;
– Gestão de consentimento;
– Prover transparência;
– Gestão do ciclo de vida dos dados;
– Segurança da Informação;
– Apoio jurídico e técnico.
Em resumo, também é preciso analisar os dados pessoais dos clientes, para quais finalidades eles são utilizados e por quanto tempo estão armazenados.
Além disso, também será necessário manter o controle da autorização de uso desses dados pessoais e para garantir as adaptações, as empresas deverão capacitar e designar um profissional específico para a proteção de dados.
Mesmo que a LGPD esteja em vigor desde agosto de 2020, a previsão do Governo Federal indica que as penalidades só devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Ou seja, durante esse período as empresas poderão realizar o trabalho de adaptação conforme as exigências da legislação.
A fiscalização com base nas diretrizes previstas na LGPD ficará por conta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não foi efetivamente anunciada. É a ANPD que fará a verificação do cumprimento das normas que constam na lei. E, em caso de falhas, aplicará as penalidades.
A princípio, as punições poderão chegar em até 2% do faturamento das empresas, com o limite de até R$ 50 milhões.
Com o objetivo de sanar dúvidas frequentes e também informar a população em geral sobre a LGPD, o Banco Central do Brasil (BACEN) disponibilizou uma página voltada para o tema.
No link é possível acessar informações completas sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo BACEN. São nove tópicos sobre a legislação, entre elas: o que é a lei; o que são dados pessoais; como consultar os dados pessoais que estão no BACEN. E também quais as ações que estão sendo tomadas em relação à LGPD.
Confira também o panorama geral sobre a LGPD que publicamos aqui.
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