Estar em dia com as contas da empresa é um dos grandes desafios para empreendedores e donos de pequenos negócios. Isso porque o acúmulo de função é inevitável. Mas, o que não se pode deixar passar, em hipótese alguma, é a tão famosa Declaração de Imposto Renda. Anualmente, é preciso prestar contas com a Receita Federal. E, quanto mais cedo, melhor.
O prazo para enviar a documentação financeira é dia 30 de junho, portanto, é preciso correr e não deixar para a última hora. O grande volume no site da RF acaba sobrecarregando o sistema fazendo com que muitos percam o prazo no envio. E ninguém deseja pagar uma multa sem necessidade e correr o risco de ter a emissão de documentos suspensa.
O primeiro passo é separar toda a documentação exigida e considerar a necessidade da declaração simples ou completa. No site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) você encontra a lista da documentação e é possível acessar o sistema e realizar o envio sem a necessidade de um contador. Mas será preciso paciência e muita atenção para que fique em conformidade com a do ano anterior e não falte nenhuma informação.
Outro ponto importante que deve ser ressaltado é em relação ao recebimento de valores como aluguel, por exemplo. Se quem paga, declara, você também precisa informar o rendimento. Desta forma, reduz as chances de ser ‘pego’ pela malha fina no cruzamento de informações realizado pela Receita Federal.
E atenção: quem entregou a declaração pessoa jurídica, continua pendente em relação às regras do imposto de renda para pessoa física. Isso se os rendimentos pessoais tiverem sido superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal anterior. Lembre-se que sonegar informações é crime.
E por falar em pessoa jurídica, é preciso estar atento ao formato da empresa para que esteja em conformidade com as necessidades exigidas pelo Leão. No caso, são cinco:
Nessa modalidade, o empreendedor tem a obrigatoriedade de enviar a declaração anual da sua empresa através do Portal do Empreendedor (https://meibrasil.com/) e tem o imposto pago mensalmente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm o tributo incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), uma taxa paga mensalmente por micro e pequenas empresas.
A declaração de Imposto de Renda é feita através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou DEFIS, podendo ser preenchida no portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
O imposto é cobrado anual ou trimestral sobre o valor do lucro naquele ano. A alíquota chega a 15%, com adicional de 10% caso os valores ultrapassam R$ 20 mil ao mês. A maioria das empresas acabam, optando por essa modalidade, sendo obrigatória a quem ultrapassa os 78 milhões anuais.
Com faturamento anual entre R$ 4 e R$ 78 milhões, dispensa a apresentação de uma contabilidade detalhada porque a empresa possui um valor fixo ao Leão. O cálculo varia de acordo com o setor e é feito baseado em uma tabela disponível no site da Receita Federal. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
Essa modalidade costuma ser adotada por iniciativa da própria Receita Federal, normalmente quando há falta de informação ou suspeita de fraude. A alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
– É preciso informar todos os ganhos, incluindo aluguel, pensão alimentícia, renda extra, emissão de MEI
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) superiores a R$ 40 mil também precisa declarar
– Para quem realizou ações na bolsa de valores e possui bens acima de R$ 300 mil deve informar à Receita Federal
– Gastos como saúde, ensino e dependentes podem gerar um abatimento maior, então, optar pelo modelo completo poderá ser mais vantajoso para o contribuinte
– A Receita Federal tem até cinco anos para questionar os dados enviados. Por isso, é importante arquivar todos os documentos
– Se o Microempreendedor Individual (MEI) se encaixar nas exigências, também deve declarar imposto de renda. Além disso, há a obrigatoriedade de enviar, anualmente, a declaração da empresa
– Na dúvida, contate um profissional especializado
– Gratificações pagas a funcionários
– Investimentos com capacitação dos colaboradores
– Gastos com planos de saúde
A Declaração de Imposto de Renda é fundamental para estar em dia com as obrigações fiscais junto na Receita Federal. Embora o prazo esteja até final de junho, é importante antecipar a Declaração evitando atrasos ou pendências de documentação.
Leia mais sobre Imposto de Renda na matéria “IRPJ: 5 passos para economizar no Imposto de Renda Pessoa Jurídica” https://blog.bancotopazio.com.br/irpj-5-passos-para-economizar-no-imposto-de-renda-pessoa-juridica/
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